Despesas de Locomoção

As despesas de locomoção serão reembolsadas conforme os critérios a serem definidos. A utilização de carro próprio é opcional e o colaborador assumirá todos os ônus decorrentes de acidentes e de má utilização do veículo.

Quilometragem

O reembolso de despesas incorridas com a utilização de automóvel próprio pela equipe, como meio de transporte, será efetuado de acordo com o valor definido pela Tabela de Consulta Rápida. Esse valor inclui os gastos variáveis (gasolina/álcool/diesel, óleos lubrificantes, pneus etc.) e os gastos fixos (depreciação, seguro, licenciamento, manutenção e reparos etc.). Não serão reembolsados, portanto, gastos fortuitos com acidentes, multas, substituição de peças, acessórios etc.

Para base de cálculo, deve-se sempre considerar como referência o escritório, no entanto, em algumas situações, esta pode não ser a solução mais eficiente em termos de custo. Nestes casos, o gerente do projeto deve ser envolvido para indicar a melhor forma de procedimento.

Para clientes localizados fora da cidade-sede do escritório onde estiver lotado o colaborador, e se este preferir se deslocar diariamente ao local do trabalho, em vez de ficar hospedado, o limite de reembolso de quilometragem não poderá exceder o valor da diária do hotel, de acordo com a Política de Viagens.

O deslocamento diário não deve prejudicar a produtividade do trabalho e tampouco alterar o horário de entrada e saída no cliente. As horas de deslocamento, quando dentro de região metropolitana, não são debitáveis ao cliente (salvo quando previamente acordado em contrato com o cliente).

No caso de clientes mais distantes, em que o colaborador preferir utilizar o seu carro em vez de viajar de avião, o reembolso da quilometragem será limitado ao valor da passagem aérea.

Para utilização do carro em serviço, é necessária a aprovação prévia do Sócio ou Gerente responsável pelo trabalho, sendo obrigatório o mesmo possuir seguro total, sob responsabilidade do profissional.

A descrição do trajeto deverá constar no Relatório de Viagem – RDV, indicando ponto a ponto a distância percorrida.

O reembolso da quilometragem deverá ser feito mediante a apresentação de comprovantes e cobrança do pedágio, se aplicável, no mesmo RDV.

Para trecho percorrido em rodovias pedagiadas, é obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento do pedágio (ticket avulso ou fatura Sem Parar, Via Fácil, etc) que será reembolsado juntamente com a quilometragem. A cobrança de quilometragem e pedágio, separadamente, não será reembolsada.

Seguro de Automóvel

É obrigatório a todo o colaborador que utiliza seu próprio automóvel, como meio de transporte a serviço da Empresa, manter seguro de carro contra danos materiais e pessoais (inclusive contra terceiros), uma vez que os valores correspondentes já estão incluídos na taxa de quilometragem.

Táxi/Uber

Preferencialmente os profissionais deverão optar pela utilização de transporte por aplicativos (UBER / 99 Taxi / Outros). Alternativamente deverão ser utilizadas outras opções de transporte como táxi ou executivo. Serão reembolsadas despesas, somente com aprovação prévia do Sócio ou Gerente do projeto, nas seguintes situações:

  • • Exercendo atividades relacionadas com a Empresa (clientes, desenvolvimento de negócios, recrutamento etc.);
  • • Fora da cidade (sede);
  • • Atividades em clientes ou no escritório em regime de horas-extras após as 20h, com aprovação prévia do Sócio.

Estacionamento

O custo do estacionamento no escritório não é reembolsado.

Para reembolso de estacionamento, quando em visita a cliente, deve haver aprovação do Sócio ou Gerente responsável.

Pedágio

Despesas de pedágio serão reembolsadas contra apresentação dos recibos, para o colaborador cuja utilização do automóvel particular estiver sendo reembolsada por despesas de quilometragem.

Para os profissionais que utilizam o serviço de pagamento automático de pedágio e estacionamento (ex: Sem Parar, Via Fácil, etc), para solicitação de reembolso, a conta deve obrigatoriamente estar em nome do profissional que está solicitando o benefício. Não serão aceitas contas em nome de terceiros.

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