As despesas de locomoção serão reembolsadas conforme os critérios a serem definidos. A utilização de carro próprio é opcional e o colaborador assumirá todos os ônus decorrentes de acidentes e de má utilização do veículo.
Quilometragem
O reembolso de despesas incorridas com a utilização de automóvel próprio pela equipe, como meio de transporte, será efetuado de acordo com o valor definido pela Tabela de Consulta Rápida. Esse valor inclui os gastos variáveis (gasolina/álcool/diesel, óleos lubrificantes, pneus etc.) e os gastos fixos (depreciação, seguro, licenciamento, manutenção e reparos etc.). Não serão reembolsados, portanto, gastos fortuitos com acidentes, multas, substituição de peças, acessórios etc.
Para base de cálculo, deve-se sempre considerar como referência o escritório, no entanto, em algumas situações, esta pode não ser a solução mais eficiente em termos de custo. Nestes casos, o gerente do projeto deve ser envolvido para indicar a melhor forma de procedimento.
Para clientes localizados fora da cidade-sede do escritório onde estiver lotado o colaborador, e se este preferir se deslocar diariamente ao local do trabalho, em vez de ficar hospedado, o limite de reembolso de quilometragem não poderá exceder o valor da diária do hotel, de acordo com a Política de Viagens.
O deslocamento diário não deve prejudicar a produtividade do trabalho e tampouco alterar o horário de entrada e saída no cliente. As horas de deslocamento, quando dentro de região metropolitana, não são debitáveis ao cliente (salvo quando previamente acordado em contrato com o cliente).
No caso de clientes mais distantes, em que o colaborador preferir utilizar o seu carro em vez de viajar de avião, o reembolso da quilometragem será limitado ao valor da passagem aérea.
Para utilização do carro em serviço, é necessária a aprovação prévia do Sócio ou Gerente responsável pelo trabalho, sendo obrigatório o mesmo possuir seguro total, sob responsabilidade do profissional.
A descrição do trajeto deverá constar no Relatório de Viagem – RDV, indicando ponto a ponto a distância percorrida.
O reembolso da quilometragem deverá ser feito mediante a apresentação de comprovantes e cobrança do pedágio, se aplicável, no mesmo RDV.
Para trecho percorrido em rodovias pedagiadas, é obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento do pedágio (ticket avulso ou fatura Sem Parar, Via Fácil, etc) que será reembolsado juntamente com a quilometragem. A cobrança de quilometragem e pedágio, separadamente, não será reembolsada.
Seguro de Automóvel
É obrigatório a todo o colaborador que utiliza seu próprio automóvel, como meio de transporte a serviço da Empresa, manter seguro de carro contra danos materiais e pessoais (inclusive contra terceiros), uma vez que os valores correspondentes já estão incluídos na taxa de quilometragem.
Táxi/Uber
Preferencialmente os profissionais deverão optar pela utilização de transporte por aplicativos (UBER / 99 Taxi / Outros). Alternativamente deverão ser utilizadas outras opções de transporte como táxi ou executivo. Serão reembolsadas despesas, somente com aprovação prévia do Sócio ou Gerente do projeto, nas seguintes situações:
- • Exercendo atividades relacionadas com a Empresa (clientes, desenvolvimento de negócios, recrutamento etc.);
- • Fora da cidade (sede);
- • Atividades em clientes ou no escritório em regime de horas-extras após as 20h, com aprovação prévia do Sócio.
Estacionamento
O custo do estacionamento no escritório não é reembolsado.
Para reembolso de estacionamento, quando em visita a cliente, deve haver aprovação do Sócio ou Gerente responsável.
Pedágio
Despesas de pedágio serão reembolsadas contra apresentação dos recibos, para o colaborador cuja utilização do automóvel particular estiver sendo reembolsada por despesas de quilometragem.
Para os profissionais que utilizam o serviço de pagamento automático de pedágio e estacionamento (ex: Sem Parar, Via Fácil, etc), para solicitação de reembolso, a conta deve obrigatoriamente estar em nome do profissional que está solicitando o benefício. Não serão aceitas contas em nome de terceiros.