Atividades Extra Empresa

Fica expressamente proibido a qualquer colaborador, durante a vigência do contrato de trabalho, promover atividades concorrentes com as da Empresa ou participar direta ou indiretamente de empresas ou negócios que explorem as mesmas atividades ou similares, tais como: empresa de auditoria, de assessoria, ou de comercialização de serviços e produtos de informática. Fica também proibida qualquer atividade comercial durante o expediente da Empresa.

Todo e qualquer relacionamento do profissional com o cliente ou cliente em potencial, que tenha sido desenvolvido durante o exercício de sua função, extingue-se automaticamente quando do seu desligamento da Empresa.

Atividades relacionadas à profissão de magistério, considerando-se como tal os cursos de graduação (de 1º e 2º graus e superior) e de pós-graduação, são encorajadas pela empresa, porém deverão ser discutidas anteriormente com o Sócio. A necessidade de horário deve ser levada em consideração para assegurar que as atividades não comprometam as responsabilidades relacionadas à Empresa.

A Empresa também encoraja o profissional a participar de atividades comunitárias, educacionais e de filantropia, entidades e órgãos representativos de classe, com a devida consideração ao equilíbrio entre os interesses comerciais da TATICCA e as necessidades da organização. Isso porém, deverá ser discutido e aprovado anteriormente pelo Sócio.

;