Férias

O colaborador adquire o direito a férias de 30 dias somente após doze meses de serviço, ficando vedada a sua antecipação, a não ser em casos e justificativas excepcionais.

As férias devem ser solicitadas com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data de início.

Férias de 20 dias

As férias anuais dos funcionários são concedidas de acordo com as disposições legais. O escalonamento de férias será definido pelo sócio responsável, considerando o período solicitado por cada membro da sua equipe, devendo para tanto, ser considerado por todos a sazonalidade, natureza e volume de trabalhos de forma a não prejudicar o bom andamento dos projetos.

O colaborador pode converter 1/3 de suas férias (10 dias) em dinheiro, denominado abono pecuniário, fazendo jus, portanto, ao gozo de 20 dias corridos.

O colaborador recebe duas vezes o valor correspondente ao período negociado de 10 dias, ou seja: a primeira, como Abono Pecuniário, junto com as férias, e a segunda, no final do mês como salário, porque ele trabalhará nos dias vendidos, conforme se observa:

Férias 20 dias

Abono Pecuniário 10 dias vendidos

1/3 Constitucional sobre 20 dias

1/3 Constitucional sobre Abono

Pecuniário (10 dias vendidos)

+ 10 dias de salário no final do mês 10 dias trabalhados
______ Total Geral 40 dias

Férias de 30 dias

Se o colaborador não optar pela conversão de suas férias em abono pecuniário, o período de gozo será de 30 dias corridos e receberá, como pagamento das férias, valores líquidos relativos a 40 dias, ou seja:

Férias 30 dias
1/3 constitucional sobre 30 dias ______
Total 40 dias

Além dos acima exemplificados, serão concedidas outras formas previstas em legislação trabalhista vigente.

Além das verbas acima especificadas, o colaborador pode requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, em valor correspondente a 50% do salário do mês anterior.

O pagamento das férias e a primeira parcela do 13º salário (caso seja solicitado) estarão disponíveis na conta corrente do colaborador até 2 dias antes do início das férias.

É importante frisar que é da Empresa a prerrogativa legal de fixar férias no período que melhor convenha aos interesses da organização.

Férias para estagiários

De acordo com a Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

Art. 13 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Workflow de aprovação da solicitação de férias

Profissionais do Administrativo

  1. a) Profissional solicita férias para sócio da área/escritório
  2. b) Deve informar formalmente o RH com 60 dias da data de saída.
  3. c) Aprovador 1 – sócio responsável pela unidade de negócio

Profissionais de área técnica

  1. a) Profissional solicita férias para sócio da área
  2. b) Deve informar formalmente o RH com 60 dias da data de saída
  3. c) Aprovador 1 – Superior Imediato
  4. d) Aprovador 2 – Sócio

Serviço Militar Obrigatório

O afastamento determinado pelo serviço militar obrigatório dá ao colaborador, a partir do engajamento até a liberação pelas Forças Armadas, a garantia de emprego e aos depósitos do FGTS, calculados sobre o salário atualizado.

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