Segurança é responsabilidade de todos na TATICCA, portanto algumas orientações devem ser observadas:
- • Não será permitida a entrada de um visitante no escritório sem que a pessoa com quem ele tenha um compromisso seja encontrado.
- • O recebimento de material ou entrega de almoço devem ser feitos na recepção.
- • Os entregadores não estão autorizados a transitar pelo escritório.
- • Avaliação de empresas;
- • Reavaliação de ativos;
- • Determinação de premissas para efeito de constituição de provisões ou reservas técnicas (serviços atuariais);
- • Planejamento tributário que contrarie a Lei, as normas profissionais e as normas contábeis (p.ex. formação de ágio dentro do mesmo grupo econômico);
- • Remodelamento dos sistemas contábil, de informação e de controle interno;
- • Terceirização da auditoria interna;
- • Serviços de escrituração contábil (“bookkeeping”); e
- • Qualquer outro produto ou serviço que influencie ou que possa vir a influenciar as decisões tomadas pela administração da instituição auditada (p.ex. recolocação de executivos em posições de decisão que possa ter impacto ou influência nas demonstrações contábeis auditadas e/ou na contratação de auditores).
Cabe lembrar que a Lei Sarbanes-Oxley prevê que as empresas de auditoria somente poderão realizar serviços, incluindo serviços tributários para um cliente de auditoria que não os relacionados acima, somente se o Comitê de Auditoria ou órgão similar aprovar antecipadamente a contratação desses serviços.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio da Instrução CVM nº 381/2003, determina que o auditor independente deverá declarar à administração da Companhia auditada as razões pelas quais, em seu entendimento, a prestação de outros serviços não afeta a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras, sendo implícita a aprovação pela Administração da Companhia.