Auxílio-Creche

Público: homens e mulheres com filhos de 0 a 12 meses*, de todos os níveis, quando a convenção coletiva assim determinar, caso contrário não será paga.

  • • Valor definido do benefício – conforme tabela de consulta rápida que estabelece por localidade
  • * Exceto em locais onde a Convenção Coletiva determinar idade distinta.

Aprovação do Benefício

  • • O benefício funcionará por meio de reembolso mediante apresentação de comprovante fiscal de pagamento, com as devidas informações da creche/escola e também com o nome da criança e o mês de referência do recibo.
  • • Caso ambos, pai e mãe da mesma criança, sejam colaboradores da TATICCA, apenas um benefício será concedido. Neste caso, o benefício é atribuído por criança e não por profissional.
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