Serão objeto de desconto nos salários dos colaboradores ou de suas verbas rescisórias, por ocasião da rescisão contratual, ainda que superior ao salário mensal do colaborador, as importâncias concedidas a título de:
- • empréstimo
- • férias com menos de um ano de casa;
- • prejuízos decorrentes de imprudência ou imperícia;
- • aviso prévio não cumprido pelo colaborador demissionário;
- • contribuição assistencial e confederativa.