Descontos Salariais

Serão objeto de desconto nos salários dos colaboradores ou de suas verbas rescisórias, por ocasião da rescisão contratual, ainda que superior ao salário mensal do colaborador, as importâncias concedidas a título de:

  • • empréstimo
  • • férias com menos de um ano de casa;
  • • prejuízos decorrentes de imprudência ou imperícia;
  • • aviso prévio não cumprido pelo colaborador demissionário;
  • • contribuição assistencial e confederativa.
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