Informações sobre este material
Estamos emitindo a Política de Incentivo a Novos Negócios revista e adaptada à nossa realidade para o ano de 2019 (vigente a partir de 04 de fevereiro de 2019). O objetivo desta política é estimular e intensificar a ação de vendas junto aos nossos atuais e novos clientes, recompensando assim os profissionais pelo seu esforço de trazer à TATICCA um novo cliente, ou ainda vender serviços adicionais de sua área ou de outras áreas da empresa.
É importante ressaltar que o objetivo desta política é premiar o efetivo esforço de vendas existente. Portanto, quando não evidenciado isto, nenhum benefício será devido.
A nossa meta é a conquista de novos clientes, que incluem projetos de pequeno, médio e grande porte; portanto fica estabelecido a partir desta data que o incentivo será devido a todos os projetos.
Esta política tem validade até 31/12/2019, aplicada para todas as áreas da TATICCA, que incluem: Auditoria, Impostos, Corporate Finance, Risk Advisory, Strategy & Operation Advisory, Outsourcing, Tecnologia e Training, englobando:
NOVOS CLIENTES OU TRABALHOS VENDIDOS DE OUTRAS ÁREAS (CROSS SELLING)
O incentivo será devido ao apresentante e à equipe que participar no esforço da obtenção do cliente, ou da oportunidade em outra área (cross selling).
- Todo funcionário APRESENTANTE de um novo cliente à empresa, ou que participar da negociação de trabalhos de outras áreas (cross selling), que gerem a consumação de um trabalho, receberá a título de incentivo um percentual (descrito no item 1.3) do valor total, líquido de impostos dos honorários cabíveis à TATICCA (ou seja, excluídos os impostos: IR, ISS, PIS, COFINS e outros eventualmente incidentes, ou, ainda, os honorários de parcerias).
- A EQUIPE que participar da elaboração, da apresentação e da negociação da proposta junto ao novo cliente receberá, a título de incentivo um percentual (descrito no 1.3) do valor total, líquido dos honorários cabíveis à TATICCA (excluídos os impostos IR, ISS, PIS, COFINS e outros eventualmente incidentes, ou, ainda, os honorários de parcerias).
DEFINIÇÕES
- APRESENTANTE: aquele que efetivamente estabelece o CONTATO INICIAL, mediante um empenho pessoal de venda entre a TATICCA e o futuro cliente. Observando-se que, havendo mais de um apresentante, o valor será distribuído a critério do Sócio responsável pela emissão da proposta.
- EQUIPE: são os profissionais do quadro técnico que participarem ativamente na elaboração, apresentação e negociação da proposta da sua área de atuação, onde evidencie o esforço pessoal de cada profissional da equipe na conquista do novo cliente, ou de trabalhos em outra área (cross selling).
- NOVO CLIENTE: é aquele que não tenha figurado no cadastro de clientes TATICCA, nos últimos 2 anos que antecedam a data da apresentação formal. Portanto, os eventuais clientes que tenham constado do cadastro dentro deste período serão revisados individualmente pelo sócio responsável pela emissão da proposta para avaliar a adesão cliente a referida política. Observe-se ainda que não será considerado novo cliente um cliente referido.
- CROSS SELLING - VENDAS DE TRABALHOS DE OUTRAS ÁREAS: são considerados para “cross selling” as outras áreas que o profissional não esteja vinculado diretamente.
SITUAÇÕES EXCLUÍDAS DO INCENTIVO DESTA POLÍTICA
- Licitações para trabalhos em órgãos públicos.
- Solicitações onde um cliente ou parceiro atual nos recomenda a um target.
- Propostas monitoradas pela equipe de vendas (Revenue Teams).
- Contatos onde o target procura a TATICCA via fax, telefone, internet, e-mail, dentre outras formas de contato.
- Contatos originados em seminários, palestras, malas diretas, ou qualquer outro evento institucional da TATICCA.
- Emissão de proposta padrão, sem o esforço de elaboração da mesma e onde o sócio responde pela apresentação e negociação da mesma junto ao cliente.
- Quando a equipe apenas compila e organiza dados para a elaboração da proposta e envia ao sócio para apresentação e negociação da proposta junto ao cliente.
- Trabalhos recorrentes, ou seja, serviços que sejam prestados com frequência a nossos clientes.
- Trabalhos solicitados pela ALLINIAL GLOBAL do exterior.
- Trabalhos onde o cliente solicita a complementação de um trabalho.
- Trabalhos onde o cliente solicita à empresa a apresentação de uma proposta, em razão de uma necessidade específica.
Nos casos de contratos de risco, onde existem um valor fixo e um valor de êxito, o incentivo só será devido à parcela de êxito, sendo o percentual aplicável conforme política. Ressalta-se que, caso o profissional não mais trabalhar na empresa, não terá direito a nenhum valor quando a causa/trabalho for concluída. OBS.: Se não existe o esforço de vendas, o incentivo não é devido.
VALORES DE INCENTIVO A VENDAS
Fica estabelecido a título de incentivo, de novos clientes ou trabalhos vendidos de outra área, os seguintes percentuais:
NOVOS CLIENTES:
Será aplicado a incentivo de 5% a 10% sobre o contrato do primeiro ano, destacado que essa comissão será devida ao apresentante e este define a eventual alocação de parte dessa comissão para a equipe time que trabalha na proposta.
NOVOS TRABALHOS EM CLIENTES RECORRENTES:
A ampliação dos serviços prestados a um atual cliente é a certificação de que estamos atendendo às exigências e padrão de qualidade requeridos pelo mesmo. Portanto, fica estabelecido para trabalhos em atuais clientes na mesma área, o percentual de 1% do valor líquido, excluídos impostos e parcerias, que devem ser distribuídos à equipe que participar da negociação na obtenção deste novo trabalho.
Uma vez que este conceito pode gerar diferentes interpretações, o que deve prevalecer é o efetivo esforço de venda neste caso. Caberá ao Sócio responsável pela proposta o julgamento em casos de dúvidas.
DEFINIÇÕES FINAIS
PAGAMENTO
O incentivo será pago no final do mês, à vista ou parceladamente, na conformidade da liquidação da fatura pelo cliente, mediante a confirmação do recebimento pela área financeira.
APROVAÇÕES
Uma vez que este conceito pode gerar diferentes interpretações, o que deve prevalecer é o efetivo esforço de venda neste caso. Caberá ao Sócio responsável pela emissão da proposta o julgamento em casos de dúvidas, auxiliado pela área de Marketing e Vendas e Recursos Humanos, caso deseje.
PROCEDIMENTO
- A apresentação do cliente deverá ser formalizada a um sócio, desde o início do contato, para melhor acompanhamento do processo.
- Deverá ser preenchido o formulário apropriado em anexo, com as devidas aprovações.
- Ressalta-se que, se o procedimento expresso acima não for considerado, o incentivo não será devido.
OUTROS ASSUNTOS
- Esta política poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento sem aviso prévio, não gerando fator de habitualidade.
- Casos especiais que possam gerar diferentes interpretações, serão resolvidos pelo Sócio da Área.
- O incentivo é devido somente aos profissionais de nossa empresa. Ressaltando-se que, na saída do profissional da empresa, nenhum valor será devido.
Quaisquer dúvidas, polêmicas ou situações não definidas nesta política, caberá aos Sócios de Área, em conjunto com a área de Marketing e Vendas e de Recursos Humanos a definição.