Política de Incentivo a Novos Negócios

Informações sobre este material


Estamos emitindo a Política de Incentivo a Novos Negócios revista e adaptada à nossa realidade para o ano de 2019 (vigente a partir de 04 de fevereiro de 2019). O objetivo desta política é estimular e intensificar a ação de vendas junto aos nossos atuais e novos clientes, recompensando assim os profissionais pelo seu esforço de trazer à TATICCA um novo cliente, ou ainda vender serviços adicionais de sua área ou de outras áreas da empresa.

É importante ressaltar que o objetivo desta política é premiar o efetivo esforço de vendas existente. Portanto, quando não evidenciado isto, nenhum benefício será devido.

A nossa meta é a conquista de novos clientes, que incluem projetos de pequeno, médio e grande porte; portanto fica estabelecido a partir desta data que o incentivo será devido a todos os projetos.

Esta política tem validade até 31/12/2019, aplicada para todas as áreas da TATICCA, que incluem: Auditoria, Impostos, Corporate Finance, Risk Advisory, Strategy & Operation Advisory, Outsourcing, Tecnologia e Training, englobando:

NOVOS CLIENTES OU TRABALHOS VENDIDOS DE OUTRAS ÁREAS (CROSS SELLING)

O incentivo será devido ao apresentante e à equipe que participar no esforço da obtenção do cliente, ou da oportunidade em outra área (cross selling).

  • Todo funcionário APRESENTANTE de um novo cliente à empresa, ou que participar da negociação de trabalhos de outras áreas (cross selling), que gerem a consumação de um trabalho, receberá a título de incentivo um percentual (descrito no item 1.3) do valor total, líquido de impostos dos honorários cabíveis à TATICCA (ou seja, excluídos os impostos: IR, ISS, PIS, COFINS e outros eventualmente incidentes, ou, ainda, os honorários de parcerias).
  • A EQUIPE que participar da elaboração, da apresentação e da negociação da proposta junto ao novo cliente receberá, a título de incentivo um percentual (descrito no 1.3) do valor total, líquido dos honorários cabíveis à TATICCA (excluídos os impostos IR, ISS, PIS, COFINS e outros eventualmente incidentes, ou, ainda, os honorários de parcerias).

DEFINIÇÕES

  • APRESENTANTE: aquele que efetivamente estabelece o CONTATO INICIAL, mediante um empenho pessoal de venda entre a TATICCA e o futuro cliente. Observando-se que, havendo mais de um apresentante, o valor será distribuído a critério do Sócio responsável pela emissão da proposta.
  • EQUIPE: são os profissionais do quadro técnico que participarem ativamente na elaboração, apresentação e negociação da proposta da sua área de atuação, onde evidencie o esforço pessoal de cada profissional da equipe na conquista do novo cliente, ou de trabalhos em outra área (cross selling).
  • NOVO CLIENTE: é aquele que não tenha figurado no cadastro de clientes TATICCA, nos últimos 2 anos que antecedam a data da apresentação formal. Portanto, os eventuais clientes que tenham constado do cadastro dentro deste período serão revisados individualmente pelo sócio responsável pela emissão da proposta para avaliar a adesão cliente a referida política. Observe-se ainda que não será considerado novo cliente um cliente referido.
  • CROSS SELLING - VENDAS DE TRABALHOS DE OUTRAS ÁREAS: são considerados para “cross selling” as outras áreas que o profissional não esteja vinculado diretamente.

SITUAÇÕES EXCLUÍDAS DO INCENTIVO DESTA POLÍTICA

  • Licitações para trabalhos em órgãos públicos.
  • Solicitações onde um cliente ou parceiro atual nos recomenda a um target.
  • Propostas monitoradas pela equipe de vendas (Revenue Teams).
  • Contatos onde o target procura a TATICCA via fax, telefone, internet, e-mail, dentre outras formas de contato.
  • Contatos originados em seminários, palestras, malas diretas, ou qualquer outro evento institucional da TATICCA.
  • Emissão de proposta padrão, sem o esforço de elaboração da mesma e onde o sócio responde pela apresentação e negociação da mesma junto ao cliente.
  • Quando a equipe apenas compila e organiza dados para a elaboração da proposta e envia ao sócio para apresentação e negociação da proposta junto ao cliente.
  • Trabalhos recorrentes, ou seja, serviços que sejam prestados com frequência a nossos clientes.
  • Trabalhos solicitados pela ALLINIAL GLOBAL do exterior.
  • Trabalhos onde o cliente solicita a complementação de um trabalho.
  • Trabalhos onde o cliente solicita à empresa a apresentação de uma proposta, em razão de uma necessidade específica.

Nos casos de contratos de risco, onde existem um valor fixo e um valor de êxito, o incentivo só será devido à parcela de êxito, sendo o percentual aplicável conforme política. Ressalta-se que, caso o profissional não mais trabalhar na empresa, não terá direito a nenhum valor quando a causa/trabalho for concluída. OBS.: Se não existe o esforço de vendas, o incentivo não é devido.

VALORES DE INCENTIVO A VENDAS

Fica estabelecido a título de incentivo, de novos clientes ou trabalhos vendidos de outra área, os seguintes percentuais:

NOVOS CLIENTES:

Será aplicado a incentivo de 5% a 10% sobre o contrato do primeiro ano, destacado que essa comissão será devida ao apresentante e este define a eventual alocação de parte dessa comissão para a equipe time que trabalha na proposta.

NOVOS TRABALHOS EM CLIENTES RECORRENTES:

A ampliação dos serviços prestados a um atual cliente é a certificação de que estamos atendendo às exigências e padrão de qualidade requeridos pelo mesmo. Portanto, fica estabelecido para trabalhos em atuais clientes na mesma área, o percentual de 1% do valor líquido, excluídos impostos e parcerias, que devem ser distribuídos à equipe que participar da negociação na obtenção deste novo trabalho.

Uma vez que este conceito pode gerar diferentes interpretações, o que deve prevalecer é o efetivo esforço de venda neste caso. Caberá ao Sócio responsável pela proposta o julgamento em casos de dúvidas.

DEFINIÇÕES FINAIS

PAGAMENTO

O incentivo será pago no final do mês, à vista ou parceladamente, na conformidade da liquidação da fatura pelo cliente, mediante a confirmação do recebimento pela área financeira.

APROVAÇÕES

Uma vez que este conceito pode gerar diferentes interpretações, o que deve prevalecer é o efetivo esforço de venda neste caso. Caberá ao Sócio responsável pela emissão da proposta o julgamento em casos de dúvidas, auxiliado pela área de Marketing e Vendas e Recursos Humanos, caso deseje.

PROCEDIMENTO

  • A apresentação do cliente deverá ser formalizada a um sócio, desde o início do contato, para melhor acompanhamento do processo.
  • Deverá ser preenchido o formulário apropriado em anexo, com as devidas aprovações.
  • Ressalta-se que, se o procedimento expresso acima não for considerado, o incentivo não será devido.

OUTROS ASSUNTOS

  • Esta política poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento sem aviso prévio, não gerando fator de habitualidade.
  • Casos especiais que possam gerar diferentes interpretações, serão resolvidos pelo Sócio da Área.
  • O incentivo é devido somente aos profissionais de nossa empresa. Ressaltando-se que, na saída do profissional da empresa, nenhum valor será devido.

Quaisquer dúvidas, polêmicas ou situações não definidas nesta política, caberá aos Sócios de Área, em conjunto com a área de Marketing e Vendas e de Recursos Humanos a definição.

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