Dispensa
Quando da dispensa sem justa causa por parte da Empresa, o colaborador cumprirá o aviso prévio em serviço.
No entanto, se o Sócio verificar que não existe essa necessidade, será definida de comum acordo com o colaborador a data definitiva de seu desligamento.
Durante esse período, a jornada de trabalho terá redução de duas horas, sem prejuízo do salário integral.
Será facultado ao colaborador trabalhar sem a redução das duas horas diárias e faltar 7 dias corridos.
Pedido de Demissão
Se a iniciativa de rescisão é do colaborador, este deverá cumprir o aviso prévio, sob pena de ser descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente a essa verba. No entanto, se o Sócio verificar que não existe essa necessidade, será definida de comum acordo com o colaborador a data definitiva de seu desligamento.
O colaborador que pede demissão não terá direito à redução do horário de trabalho durante o período de aviso prévio. Neste caso não haverá liberação do FGTS, conforme legislação em vigor.