Procedimentos sobre horários

Jornada de Trabalho

A nossa jornada de trabalho é de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Para estagiários, a carga horária é de 6 horas diárias, de segunda a sexta.

O período de trabalho tem início às 8h00m e finda às 18h00m, sendo que o intervalo para almoço é das 12h00m às 13h00m. A alteração deste horário fica a critério do Sócio/Diretor, mas sempre respeitando o intervalo mínimo de almoço.

Nos trabalhos externos, quando possível deve ser observado o horário do cliente. Se houver dificuldades o encarregado deve estabelecer norma para serem seguidas, mas, em qualquer caso, essas normas devem compreender um total de 44 horas semanais.

Estão excluídas desse regime as categorias que se beneficiam de jornadas especiais de trabalho, por determinação legal ou por força de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Por exemplo, para carga horária diária de 6 horas, pode ser intervalo de 15 minutos.

Controle do Horário de Trabalho

Profissionais do Administrativo

Exceto Gerentes e demais executivos, os demais estarão submetidos ao controle do horário de trabalho, por meio de cartão, livro ou folha de ponto, com autenticação eletrônica, mecânica ou manual, conforme a modalidade que for adotada no escritório.

É obrigatório o registro do ponto pelo próprio colaborador, não podendo esta atribuição ser transferida a outra pessoa, em hipótese alguma.

Eventuais esquecimentos na marcação de ponto podem ser admitidos; todavia, a prática reiterada desse fato caracteriza-se como ato de indisciplina, se constatado que o alegado esquecimento, foi utilizado propositalmente pelo colaborador para não documentar o seu atraso ou descumprimento do horário de trabalho (saídas antecipadas).

Neste caso, o colaborador estará sujeito às medidas disciplinares adotadas para faltas e atrasos.

Profissionais da área técnica

Os profissionais da área técnica deverão realizar o apontamento de suas horas no sistema de ponto que a TATICCA disponibiliza ou por meio de “timesheet”. Esses por sua vez, quando alocados em atividades administrativas deverão obedecer aos horários estabelecidos pela equipe administrativa. Todos os profissionais deverão comunicar seu superior imediato informando sua localização e contato para ser acessado em eventual necessidade ou emergência ou mesmo ou manter contato por celular/WhatsApp.

Importante que eventuais disponibilidades de programação devem ser comunicadas para seu superior imediato para alocação em outros projetos técnicos ou administrativos, inclusive podendo ser em treinamentos ou mesmo alocação em banco de horas.

As horas em viagens somente serão consideradas aquelas efetivamente em trânsito (translado), ou seja, aquelas na locomoção pelos meios de transporte, tais como horas em avião, carro, trem, metro e similares.

Faltas e Atrasos

No caso de ausência do trabalho por qualquer causa o funcionário deverá notificar imediatamente o departamento de recursos humanos, que por sua vez, notificará a pessoa encarregada do trabalho do funcionário. Contudo, se houver assuntos pendentes que o funcionário julgar que devam ser discutidos diretamente com o encarregado do projeto, deverá comunicar-se com esta pessoa.

O atraso justificado somente será aceito se precedido de autorização de seu superior imediato e/ou de acordo com a conveniência da empresa. Referido atraso poderá ser compensado pelo funcionário no próprio dia com a tolerância de meia hora (30 minutos). Caso o colaborador não tenha disponibilidade de realizar essa compensação no mesmo dia, serão descontadas as horas do banco de horas.

A TATICCA se reserva do direito de descontar faltas e atrasos injustificados não trabalhados, podendo, inclusive, adotar medidas disciplinares e em casos extremos impedir que o colaborador trabalhe no dia do atraso.

Caso a TATICCA decida pelo não-cumprimento da presente norma, tal atitude constituir-se-á em mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e nem direito de implementar qualquer prerrogativa que lhe seja segurada.

Justificativa de Faltas e Atrasos

O atraso ou ausência do colaborador, decorrente de doença, deverá ser justificado mediante atestado médico emitido por um médico credenciado pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia).

A Empresa poderá exigir a validação dos referidos atestados por um médico do convênio mantido pela empresa. Podem ocorrer outros tipos de faltas justificadas e que devem ser suportadas por evidências de ocorrências que aas justificaram, como por exemplo Boletim de Ocorrência em casos de furto/roubo ou mesmo eventos de condições climáticas (enchentes, incêndio, acidentes e outras calamidades).

Procedimento

Os atestados/declarações devem ser direcionados à área de recursos humanos em até 72 horas, contados a partir de sua emissão. Com o E-social somos obrigados a seguir está regra, pois, a partir de janeiro de 2019, todos os atestados com ausência com mais de 3 dias, terá que enviar para E-social.

As respectivas horas devem ser sempre apontadas em Folha de Ponto ou “Timesheet”.

Atestados/declarações devem ser sempre encaminhados ao departamento de Recursos Humanos e nunca anexados às folhas ponto ou apresentados por outras vias.

Medidas Disciplinares

Atrasos e faltas injustificadas do colaborador reservam à Empresa o direito de adotar as seguintes medidas disciplinares:

  • • Advertência verbal;
  • • Advertência por escrito;
  • • Suspensão
  • • Rescisão contratual por justa causa.

Ausências Legais ou Justificadas

O colaborador poderá se ausentar, sem descontos em seus vencimentos, quando comprovadas as seguintes situações:

  • • Até 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, devidamente comprovado pela certidão de óbito;
  • • Até 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento, atestado pela certidão de casamento;
  • • Por 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, (para o pai) atestado pela certidão de nascimento;
  • • Por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada com até 48 horas posteriores;
  • • Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • • No período em que estiver obrigado a cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  • • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame profissional (provas do CRC, CNAI, CVM, OAB, dentre outros), vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, e com prévio aviso de no mínimo 72 horas ;
  • • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, mediante declaração expedida pela Justiça;
  • • Durante o licenciamento compulsório da colaboradora por motivo de maternidade ou aborto, devidamente comprovado por atestado médico em até 48 horas antes e ou depois do afastamento, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
  • • Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em até 48 horas posteriores ao acidente;
  • • Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quanto for impronunciado ou absolvido;
  • • Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
  • • A colaboradora gestante durante 120 (cento e vinte) dias, salvo em convenção coletiva;
  • • Por motivo de saúde justificada através de atestados médicos (inclusive odontológicos) em conformidade com o disposto: no Decreto 27.048/49, na portaria MPAS 3.291/84 e 3.370/84, com até 48 horas posteriores;
  • • Por 03 (três) dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano, para levar filho de até 10 anos ao médico, mediante comprovação em até 48 horas posteriores.

NOTA: Os períodos acima mencionados podem ser ampliados por meio de negociações coletivas de trabalho, devendo sempre ser observado o texto coletivo da categoria a que pertença o colaborador.

Os documentos para comprovação da ausência devem ser encaminhados aos cuidados do departamento Administrativo– (11) 3062-3000.

Time Sheet

O “Time Sheet” é um controle de apontamento de horas utilizado para mensurar o tempo em que cada colaborador ficou alocado em cada projeto. No “Time Sheet” deverão ser alocadas ao projeto somente as horas dedicadas para sua realização. As horas dedicadas à treinamento, reuniões, férias, feriados e tarefas administrativas deverão ser alocadas como horas administrativas.

O “Time Sheet” é obrigatório e deverá ser preenchido e entregue por todos os colaboradores da área técnica até as 24h da sexta-feira de cada semana.

As exceções deverão ser discutidas com o sócio de cada área.

O controle dos atrasos será feito pelo Administrativo, responsável pelo processamento dos Time Sheet. O Administrativo também é responsável por enviar o relatório mensal ao Sócio.

Em caso de férias, treinamento ou outra situação em que o profissional já saiba pela sua programação que ficará ausente do escritório, o preenchimento deverá ser feito com antecedência.

É importante que você se certifique da entrega do Time Sheet. Em caso de dúvida, não deixe de contatar o Administrativo.

Para a classificação das horas no Time Sheet, devem ser observados alguns critérios que serão descritos a seguir:

Horas Cobráveis - referem-se a todo o tempo gasto pelo profissional em trabalhos direcionados aos clientes. Também são incluídas aqui as horas de viagem a trabalho despendidas pelo profissional.

Horas Não Cobráveis -seguem códigos e regras específicas:

· Administração - referem-se a trabalhos internos claramente definidos. Devem ser previamente aprovadas pelo Sócio.

· Compensação de Horas / Horas não Trabalhadas - refere-se a débitos dos dias considerados como "ponte" no calendário da Empresa e quando o profissional se ausentar por motivos não justificáveis, dentro da política vigente.

· Desenvolvimento -refere-se a horas despendidas em desenvolvimento técnico para conquista de novos clientes ou em projetos em andamento. Deverão ser aprovadas previamente pelo Sócio.

· Doença - horas despendidas com licença médica, consultas de rotina, exames clínicos e internações.

· Férias - refere-se a horas despendidas com o efetivo descanso, ou seja, o profissional antes de sair em férias, deverá deixar seu Time Sheet preenchido antecipadamente, respeitando seu período de ausência.

· Licença -refere-se a horas despendidas com licenças legais como Casamento, Maternidade, Paternidade, Falecimento, entre outros (vide Políticas Gerais, item 6, do Manual de RH).

·Propostas de Novos Clientes - horas despendidas na elaboração de propostas para a conquista de novos clientes ou novos projetos, aprovadas pelo Sócio.

·Recrutamento - horas despendidas com recrutamento e seleção de novos profissionais.

·Reuniões Profissionais - horas despendidas em reuniões entre áreas, aprovadas pelo Sócio.

·Feriado - horas despendidas pelo profissional em datas comemorativas de sua região.

·Sociedades Profissionais - horas despendidas com a participação em eventos e reuniões.

·Treinamento - horas despendidas na participação em palestras e seminários para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e comportamental de profissionais em sala de aula.

·Aconselhamento - refere-se a horas despendidas no exercício do papel de conselheiro. O profissional poderá debitar até 6 horas por ano por aconselhado.

Dúvidas

Caso haja qualquer dúvida em relação ao preenchimento do Time Sheet, entrar em contato com o Administrativo.

Horas Extras

Profissionais do Administrativo

A realização de horas extras deve ser previamente aprovada pelo responsável do departamento.

Todas as horas extras deverão ser apontadas na folha de ponto e serão pagas no mês que se segue ao apontamento.

Profissionais de Área Técnica (Staff a Sênior)

Durante certos períodos do ano, poderá ser necessário trabalhar horas adicionais. Estas serão controladas pelo profissional e empresa, e integrarão o “banco de horas” e serão compensadas de acordo com a legislação trabalhista vigente. Cabe ressaltar que, se em um período de 6 (seis) meses as horas não forem compensadas, a empresa pagará esse adicional conforme legislação trabalhista vigente.

A realização de horas extras deve ser previamente aprovada pelo responsável do trabalho (Sócio/Diretor/Gerente).

Caso as horas extras não possam ser aprovadas previamente pelo gerente do projeto, ele deverá identificar os motivos e comunicará o sócio responsável pelo projeto.

Todas as horas extras deverão ser obrigatoriamente apontadas no timesheet. As horas serão acumuladas em banco de horas até o limite de 80 horas, sendo o excedente pago no mês subsequente.

As horas extras serão acrescidas dos percentuais estabelecidos pelos sindicatos locais, exceto para os estagiários.

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