Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial, oriunda de negociações coletivas, é descontada dos salários, no valor e na época estabelecidos em textos coletivos de trabalho.

A contribuição assistencial obriga a todos que pertençam às categorias profissionais que participaram do processo de negociação, como partes, ou na qualidade de suscitados.

As negociações coletivas ocorrem anualmente e, a cada ano, podem ser criadas novas condições e suprimidas outras.

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