Licenças

Maternidade

Por um período de 120 dias, sendo quatro semanas antes do parto e o restante após, ou de acordo com o período estabelecido no atestado médico respectivo. Durante a licença, a funcionária recebe integralmente o seu salário, como se estivesse em atividade, permanecendo vigentes todas as cláusulas contratuais.

Nos casos de adoção, a licença-maternidade de 120 dias é aplicável somente para as mães que adotarem crianças com até 1 ano de idade. Em caso de adoção de crianças entre 1 ano e 1 dia e 4 anos, a licença maternidade será de 60 dias e para crianças entre 4 anos e 1 dia e 8 anos será de 30 dias.

A licença para a mãe adotiva ou guardiã só será concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda da criança.

Paternidade

Licença de 5 dias corridos a partir do nascimento.

NOTA: Os textos coletivos vêm ampliando este período para 5 dias ÚTEIS, devendo, portanto, ser observado para cada caso a convenção coletiva da categoria.

Doença Não-acidentária

O afastamento por motivo de doença, até o 30° dia, dá ao colaborador o direito aos salários correspondentes e demais direitos oriundos do contrato de trabalho. Após esse período, o colaborador passará a perceber seus benefícios da Previdência Social, desde que atendidas as condições de segurado estabelecidas pela legislação.

Doença Acidentária

O afastamento decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional dá ao colaborador o direito ao salário correspondente ao do dia do acidente e dos 30 dias subsequentes. Após o 31º dia, fica a empresa obrigada ao depósito do FGTS, calculado sobre o salário atualizado e a Previdência Social ao pagamento do benefício, independentemente de carência.

Serviço Militar Obrigatório

O afastamento determinado pelo serviço militar obrigatório dá ao colaborador, a partir do engajamento até a liberação pelas Forças Armadas, a garantia de emprego e aos depósitos do FGTS, calculados sobre o salário atualizado.

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